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5 de maio de 2011

                                          
 Amigos blogueiros: A partir de hoje estarei dando uma melhor utilidade ao meu blog esclarecendo pessoas portadoras de alguma doença grave através do Direito Sanitarista.
Caso necessite de esclarecimentos entre em contato comigo através deste blog. Estarei à disposição.



VEJAMOS:


                                               
A-    Direitos dos pacientes

               A legislação brasileira confere benefícios e direitos especiais aos portadores de doenças consideradas graves.

                 Quais doenças são consideradas graves pela legislação brasileira atualmente?*
•  Tuberculose ativa
•  Hanseníase
•  Alienação mental
• 
Neoplasia maligna (Câncer)•  Cegueira
•  Paralisia irreversível e incapacitante
•  Cardiopatia grave
•  Espondiloartrose anquilosante
•  Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
•  Doença de Parkinson
•  Nefropatia grave
•  Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS.
•  Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
•  Hepatopatia grave.
•  Fibrose cística (mucoviscidose).

Como é feita a comprovação dessas doenças?
Por meio de laudos médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes para concessão dos benefícios.
Os pacientes com outras doenças graves podem pleitear os mesmos benefícios?
Pelo princípio da igualdade, os pacientes com outras doenças graves não relacionadas acima podem pleitear os mesmos benefícios, podendo ser necessária assessoria jurídica, caso encontrem dificuldades na obtenção dos benefícios. O Judiciário já se manifestou favoravelmente em diversos casos nesse sentido.

      PROCURE SEUS DIREITOS.

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