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6 de maio de 2011

Como requerer remédios:
Como primeira medida o paciente pode entrar com um Requerimento Administrativo na Secretaria de Saúde do seu estado. O procedimento é simples; o paciente escreve uma carta informando ter determinada doença para qual o médico lhe receitou o medicamento. O pedido médico deve estar anexado ao documento. Sabe-se que esta maneira não é a mais eficiente  pois a Secretaria de Saúde poderá encaminhar o paciente ao Hospital do SUS. Isto servirá para uma medida posterior. Muitas vezes o Juiz não dá ganho de causa ao paciente alegando que não entrou anteriormente com o pedido administrativo”. Caso o paciente não receba o medicamento em 15 dias, deve entrar com medida judicial.
Caso não consiga junto a Defensoria Pública, contate um advogado que irá requerer Assistência Judiciária Gratuita.

Da Defensoria Pública
  Todo o cidadão tem direito à justiça por meio das Defensorias Públicas  que tem o dever principalmente para com pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos (3 x R$ 545,00 = R$ 1.635,00). É direito garantido pela Constituição Federal. A urgência no tratamento deve estar comprovada. Leve o Laudo Médico bem detalhado  indicando todo o histórico clínico do paciente e a necessidade do procedimento prescrito.

Do Juizado Especial

Além do fornecimento gratuito de medicamentos, os Juizados especiais apreciam ações como disponibilização de vagas em UTIs e leitos em hospitais, realização de cirurgias, exames e outros procedimentos médico-hospitalares. Qualquer cidadão poderá ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado; no entanto, a medida cabe para ações de no máximo 60 salários mínimos, num período de 12 meses.

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